O Motu proprio Traditionis custodes, publicado pelo Papa Francisco em 16 de julho de 2021, suscitou perguntas sobre a sua aplicação nas comunidades que celebram habitualmente segundo o Missal de 1962.
Em nossa Diocese, as novas diretrizes refletem em boa parte o caminho que já temos feito, pois as comunidades ligadas à celebração da Eucaristia segundo o Missal de 1962, atendidas pelos sacerdotes da Administração Apostólica São João Maria Vianney, convivem em perfeita comunhão com a Diocese, sem que haja qualquer rejeição à legitimidade da liturgia fruto do Concílio Vaticano II e do Magistério da Igreja. Tais comunidades estejam certas, assim como toda a diocese, da solicitude pastoral, do apoio e da oração de seu bispo.
Por outro lado, na carta dirigida aos Bispos para apresentar o Motu proprio, o Papa deplorava também que “em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, inclusive consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade”. É sempre necessário recordar o zelo e o respeito para com as normas litúrgicas nas celebrações.
Como pastor, princípio e fundamento da unidade desta Igreja particular, dirijo-me a todos os fiéis, e os exorto a convivermos todos no acolhimento fraternal e na estima mútua, com confiança inquebrantável no Senhor que conduz sua Igreja por justos caminhos.
Nova Iguaçu, 27 de julho de 2021.
Dom Gilson Andrade da Silva
Bispo de Nova Iguaçu








Agência Hesed.