Esclarecimento sobre a aplicação do Motu proprio Traditionis custodes na Diocese de Nova Iguaçu

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O Motu proprio Traditionis custodes, publicado pelo Papa Francisco em 16 de julho de 2021, suscitou perguntas sobre a sua aplicação nas comunidades que celebram habitualmente segundo o Missal de 1962.

Em nossa Diocese, as novas diretrizes refletem em boa parte o caminho que já temos feito, pois as comunidades ligadas à celebração da Eucaristia segundo o Missal de 1962, atendidas pelos sacerdotes da Administração Apostólica São João Maria Vianney, convivem em perfeita comunhão com a Diocese, sem que haja qualquer rejeição à legitimidade da liturgia fruto do Concílio Vaticano II e do Magistério da Igreja. Tais comunidades estejam certas, assim como toda a diocese, da solicitude pastoral, do apoio e da oração de seu bispo.

Por outro lado, na carta dirigida aos Bispos para apresentar o Motu proprio, o Papa deplorava também que “em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, inclusive consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade”. É sempre necessário recordar o zelo e o respeito para com as normas litúrgicas nas celebrações.

Como pastor, princípio e fundamento da unidade desta Igreja particular, dirijo-me a todos os fiéis, e os exorto a convivermos todos no acolhimento fraternal e na estima mútua, com confiança inquebrantável no Senhor que conduz sua Igreja por justos caminhos.

 

Nova Iguaçu, 27 de julho de 2021.

Dom Gilson Andrade da Silva
Bispo de Nova Iguaçu

 


 

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