Após receber a documentação canônica pertinente, o bispo diocesano de Nova Iguaçu, Dom Gilson Andrade da Silva, emitiu no dia 2 de março de 2026 o Decreto nº 001/26, pelo qual incardina o Revmo. Padre Thiago Corvino Toledo ao clero da Diocese de Nova Iguaçu.
O sacerdote, ordenado em 1º de dezembro de 2013 e até então pertencente ao clero da Diocese de Valença (RJ), já residia na Diocese de Nova Iguaçu desde 2022, em experiência pastoral ad experimentum. O processo contou com o parecer favorável do bispo de Valença, Dom Nelson Francelino Ferreira, que, após consulta ao Conselho Presbiteral em 24 de fevereiro de 2026, concedeu a excardinação do presbítero, conforme o cânon 267 do Código de Direito Canônico.
Na Diocese de Nova Iguaçu, Padre Thiago atualmente desempenha os serviços de administrador da Paróquia São Vicente de Paulo, no Parque São Vicente, em Belford Roxo; vigário forâneo da Forania 8, no Vicariato Leste; e juiz auditor da Câmara de Instrução Processual da Diocese.
No decreto, Dom Gilson destaca o tempo de serviço pastoral prestado pelo padre nesta Igreja Particular, sua plena comunhão e a disponibilidade para continuar exercendo o ministério presbiteral sob a autoridade do Ordinário diocesano. Com a incardinação, Padre Thiago Corvino Toledo torna-se membro do clero de Nova Iguaçu, assumindo todos os direitos e deveres próprios dos presbíteros diocesanos.
O documento também determina que o sacerdote continuará exercendo seu ministério conforme as necessidades pastorais da Diocese e sob a orientação do bispo diocesano, devendo o decreto ser registrado nos arquivos da Cúria e comunicado à Diocese de origem para a devida atualização canônica.
Que este novo passo na caminhada ministerial do Padre Thiago Corvino Toledo seja fecundo e abençoado, fortalecendo ainda mais a missão evangelizadora da Igreja em Nova Iguaçu.
Leia na íntegra o Decreto de Incardinação:

O que é a incardinação?
A incardinação é um elo essencial no tecido da estrutura eclesiástica da Igreja Católica. Este processo estabelece uma conexão formal e jurídica entre um clérigo e uma diocese específica ou uma ordem religiosa, conferindo-lhe a filiação e estabelecendo responsabilidades e direitos mútuos.
Na Igreja Católica, a incardinação representa um compromisso significativo para um padre ou diácono, alinhando-o à jurisdição de um bispo e à comunidade local. Esse vínculo não apenas define a área geográfica onde o clérigo exerce seu ministério, mas também implica lealdade e obediência aos preceitos e diretrizes estabelecidos pela Diocese. Este ato formaliza a relação do clérigo com a comunidade eclesiástica, reforçando sua responsabilidade pastoral e comprometimento com a missão da Igreja local.
Esse processo não é apenas administrativo, mas também espiritual, já que envolve uma profunda adesão à comunidade eclesiástica e seus princípios. A incardinação, portanto, vai além de uma formalidade legal, é um compromisso que molda a identidade e o propósito do clérigo dentro da estrutura da Igreja.
Em suma, a incardinação é um elo vital que fortalece a relação entre o clérigo e a Diocese, consolidando sua missão e serviço dentro da comunidade de fé, estabelecendo um vínculo que orienta seu ministério e sua vida espiritual.







Agência Hesed.